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O QUE É O SIMPLES NACIONAL?
O SIMPLES NACIONAL é um regime tributário que trás uma série de benefícios para empresas que possuam faturamento dentro dos limites estabelecidos em lei, com uma tributação diferenciada que favorece o contribuinte.
É aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
PRINCIPAIS CAUSAS DE EXCLUSÃO
Arrecadação elevada
Exceder Limite de Faturamento, ou seja, obter faturamento superior a 4,8 milhões de reais ano.
Atividades declaradas erroneamente
Atividades não permitidas, a empresa não pode ter na sua atividade principal determinados CNAEs (cadastro nacional de atividade empresarial).
Sócio PJ
A sociedade empresária não pode ter sócio pessoa jurídica, ou seja é necessário que os sócios sejam pessoas físicas.
Pendências fiscais
A empresa não pode ter pendências, ou dívidas com os entes tributantes, por exemplo, União, Estados e Municípios, cada qual de acordo com a sua competência pode excluir o participante do Simples Nacional se houverem pendencias financeiras ou de ordem escrituraria (declarações fiscais).
Atividades suspeitas
Casos de Fraude ou Descumprimento de Lei.
ETAPAS DO PROCESSO DE EXCLUSÃO
NOTIFICAÇÃO
Por meio do A.D.E (ato declaratório executivo), No ECAC da Receita Federal o contribuinte é informado da exclusão por inconformidade;
DEFESA
Prazo de 30 dias para recorrer da decisão e apresentar provas de sua regularidade, caso não seja apresentada defesa ocorre a exclusão;
EXCLUSÃO
Após processo de Exclusão o contribuinte deverá recolher os impostos no regime tributário que passou a ser enquadrado, normalmente para o Lucro Presumido;
5 PASSOS PARA REGULARIZAR SEU CADASTRO
1º PASSO
2º PASSO
3º PASSO
4º PASSO
5º PASSO
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