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Simples Nacional

Conte com a gente para regularizar e quitar débitos de seu registro.

simples nacional

O QUE É O SIMPLES NACIONAL?

O SIMPLES NACIONAL é um regime tributário que trás uma série de benefícios para empresas que possuam faturamento dentro dos limites estabelecidos em lei, com uma tributação diferenciada que favorece o contribuinte.

É aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

PRINCIPAIS CAUSAS DE EXCLUSÃO

  • Arrecadação elevada

    Exceder Limite de Faturamento, ou seja, obter faturamento superior a 4,8 milhões de reais ano.

  • Atividades declaradas erroneamente

    Atividades não permitidas, a empresa não pode ter na sua atividade principal determinados CNAEs (cadastro nacional de atividade empresarial).

  • Sócio PJ

    A sociedade empresária não pode ter sócio pessoa jurídica, ou seja é necessário que os sócios sejam pessoas físicas.

  • Pendências fiscais

    A empresa não pode ter pendências, ou dívidas com os entes tributantes, por exemplo, União, Estados e Municípios, cada qual de acordo com a sua competência pode excluir o participante do Simples Nacional se houverem pendencias financeiras ou de ordem escrituraria (declarações fiscais).

  • Atividades suspeitas

    Casos de Fraude ou Descumprimento de Lei.

ETAPAS DO PROCESSO DE EXCLUSÃO

5 PASSOS PARA REGULARIZAR SEU CADASTRO

1º PASSO

REGULARIZAR DÉBITOS CONSTANTES NO A.D.E

2º PASSO

APRESENTAR DEFESA COMPROVANDO REGUARIDADE FISCAL EM ATÉ 30 DIAS

3º PASSO

REALIZAR O PARCELAMENTO CASO AS DÍVIDAS SEJAM MUITO ALTAS

4º PASSO

ENTRAR COM DEFESA ATÉ 31.12 DO MESMO EXERCÍCIO PARA MANTER O BENEFÍCIO DO SIMPLES NACIONAL

5º PASSO

FAZER O REQUERIMENTO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NO PRÓXIMO EXERCÍCIO FISCAL

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